O Diário Oficial da União publica nesta sexta-feira, 8, a lei que obriga as empresas a quitarem seus débitos com a Justiça do Trabalho se quiserem participar de licitações públicas. A nova lei inclui no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o Título VII-A, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A lei também altera o Artigo 29 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) para incluir a certidão na documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais. A nova determinação passa a vigorar em seis meses. |
Cassilândia |
Nenhum comentário:
Postar um comentário