sábado, 9 de julho de 2011

Publicada lei que Institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas


O Diário Oficial da União publica nesta sexta-feira, 8, a lei que obriga as empresas a quitarem seus débitos com a Justiça do Trabalho se quiserem participar de licitações públicas.
A nova lei inclui no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o Título VII-A, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
A lei também altera o Artigo 29 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) para incluir a certidão na documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais.
A nova determinação passa a vigorar em seis meses

Cassilândia

Nenhum comentário: