sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

TCM mantém multa de R$ 10 mil a João Henrique

Prefeito João Henrique
O prefeito de Salvador, João Henrique (sem partido), teve negado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) o pedido de reconsideração ao termo de ocorrência pela “contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio e suporte às atividades técnicas da área de informática”. Nesta quinta-feira, o TCM manteve a multa imputada ao gestor no valor de R$ 10 mil. Em sua defesa, João Henrique alegou que “para demonstrar a total improcedência do termo de ocorrência, cumpre, inicialmente, definir a terceirização e qual sua finalidade. Terceirizar, que é uma idéia diretamente ligada aos procedimentos de flexibilização de forma e comportamentos, bem como ao mandamento constitucional de racionalização, eficiência e economicidade, significa contratar por intermédio de terceiros, tendo como princípio basilar o de que tudo que não se constitui atividade essencial de um negócio pode ser confiado a terceiros”. Já o relator do parecer afirma que, “examinado o recurso interposto, é de observar-se que a peça apresentada não submeteu ao juízo do TCM qualquer novo fato que justificasse o provimento do pedido de reconsideração ora formulado, mesmo porque os argumentos apresentados pelo recorrente não são muito diferentes dos já ofertados na defesa trazida aos autos no contraditório a que o processo foi submetido, devendo consignar que nenhum documento novo foi apresentado pelo recorrente na fase de recurso”.

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