Prefeita Valdice Castro ex-DEM |
Procuradoria quer perda de cargo eletivo dos políticos que pediram desfiliação do partido em que foram eleitos sem apresentar justa causa, visando trocar de legenda para as eleições de 2012.
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) já soma um total de 282 ações de decretação de perda de cargo eletivo contra políticos que pediram desfiliação dos partidos em que foram eleitos sem apresentar justa causa. A lista de acionados cresce desde outubro, mês do prazo final para filiação aos partidos nos quais os políticos pretendem concorrer às eleições de 2012. De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, a intenção das desfiliações sem justa causa é o troca-troca de partidos para as próximas eleições, o que infringe as normas eleitorais.
Entre os 282 políticos da lista lançada pelo PRE/BA estão a prefeita Valdice Castro (ex-DEM), o vice-prefeito Luciano Pinheiro (ex-PSL), e os vereadores da base alienada Antônio Batista (ex-DEM), Noelson Oliveira (ex-PV) e Antônio Souza (ex-PR) poderão perder o cargo por infidelidade partidária.
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007 determina como critérios para desfiliação partidária por justa causa a incorporação, fusão ou a criação de novo partido, a mudança (ou desvio) do ideário político em relação ao programa do partido ou grave discriminação pessoal. Além de não apresentarem justa causa para desfiliação, a maioria dos políticos acionados pediu a filiação a novos partidos logo após a desfiliação.
Para o procurador Sidney Madruga, os eleitores escolhem não apenas os candidatos, mas os valores defendidos pelo partido, e a desfiliação sem justa causa, além de infringir a Resolução do TSE, fere o direito exercido nas eleições.
Confira aqui a lista completa dos 282 acionados.A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007 determina como critérios para desfiliação partidária por justa causa a incorporação, fusão ou a criação de novo partido, a mudança (ou desvio) do ideário político em relação ao programa do partido ou grave discriminação pessoal. Além de não apresentarem justa causa para desfiliação, a maioria dos políticos acionados pediu a filiação a novos partidos logo após a desfiliação.
Para o procurador Sidney Madruga, os eleitores escolhem não apenas os candidatos, mas os valores defendidos pelo partido, e a desfiliação sem justa causa, além de infringir a Resolução do TSE, fere o direito exercido nas eleições.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2299/ 2474/ 2295/ 2200
E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_ba
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16/12/2011
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