quinta-feira, 15 de setembro de 2011

JACOBINA: JUSTIÇA CONDENA LEOPOLDO PASSOS EM AÇÃO MILIONÁRIA

O ex-prefeito de Jacobina, Leopoldo Moraes Passos, é condenado novamente pela Justiça. Desta vez, o esposo da atual prefeita terá que devolver aos cofres públicos uma quantia milionária por infringir a lei quando esteve à frente da administração municipal.

A ação popular acusando Leopoldo Passos de contratar mais de 600 servidores sem concurso público foi impetrada há 10 anos por Carlos Antonio da Mota, atualmente vereador pelo Partido dos Trabalhadores. O advogado do autor no processo é Emmanuel Barbosa Gomes.
Ao todo, o ex-prefeito responde por 11 ações populares pelo mesmo crime, sendo que seis já foram julgadas em primeira instância. Em sentença anunciada no final do mês de julho, deste ano, pela 1ª Vara da Fazenda, do Tribunal de Justiça da Bahia, Leopoldo foi condenado a devolver dinheiro aos cofres públicos do município de Jacobina por todos os vencimentos pagos mensalmente aos beneficiários, enquanto estavam em vigor os seus contratos.
A Justiça, na época, determinou liminarmente que Leopoldo rescindisse todos os contratos e realizasse concurso público, e agora veio o julgamento do mérito, condenado-o ao ressarcimento ao município pelos valores pagos irregularmente aos contratados.
Os valores aproximados chegam a UM MILHÃO E 700 MIL REAIS, caso seja condenado em todas as ações, o valor acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios pode chegar a quase 20 milhões, segundo informou o vereador Carlinhos do PT.
Para o vereador, resta agora o condenado Leopoldo Moraes Passos ressarcir o município por tudo que pagou indevidamente, enquanto sua esposa detém mandato, ou recorrer e aventurar que a sentença seja alterada ou amenizada.
“A Justiça tarda mas não falha”, como diz um adágio popular. E mais uma vez a lei prevalece e o culpado (julgado e condenado) pelo crime que cometeu vai arcar com as consequências, comemora Carlinhos do PT, ressaltando que esta é uma vitória também daqueles que fizeram concurso e hoje estão trabalhando. “O concurso é um direito constitucional, é a oportunidade de fazer prevalecer o princípio da igualdade, e não de atender interesse de apadrinhados. Aquele que é aprovado em um processo seletivo não deve favor a ninguém, será contratado por mérito”, afirmou o Vereador, salientando que a decisão da Justiça demonstra a importância e o poder da fiscalização do cidadão, do eleitor, do munícipe. “Na época, quando denunciei o crime do então prefeito Leopoldo Passos, eu não detinha mandato eletivo, era um cidadão comum”, conta.

Vereador Carlinhos do PT


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