A  Marcha da Maconha, que estava programada para ocorrer na tarde  deste sábado (28), no centro da capital baiana, foi impedida de ser  realizada, conforme decisão da 1ª Vara de Tóxicos. A juíza auxiliar  Daniela Gonzaga acatou uma ação cautelar com pedido de liminar para  suspensão do evento proposta por promotores de Justiça do Grupo de  Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de  Investigações Criminais (Gaeco), do Ministério Público. De acordo com  nota do MP, o argumento dos promotores se baseia no alto grau de  dependência psicológica, sendo considerado crime induzir, instigar ou  auxiliar alguém ao uso indevido de drogas. Foi autorizado ainda o envio  de ofícios para a Polícia Civil, ao Denarc, à Polícia Militar,  Prefeitura de Salvador, à Secretaria Municipal de Transportes Públicos e  Transalvador, entre outros, para que sejam adotadas medidas legais para a  coibição.
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