quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Isacc Carvalho tem contas rejeitadas pelo TCM.

Na quarta-feira (15/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Juazeiro, na gestão de Isaac Cavalcante de Carvalho, do PC do B, relativas ao exercício de 2009.
Em razão das irregularidades remanescentes no parecer, a relatoria imputou multa no valor de R$ 10 mil ao prefeito, que pode recorrer da decisão.
A receita realizada de R$ 233.232.893 foi inferior à despesa executada de R$ 241.621.695, apurando-se déficit na execução orçamentária de R$ 8.388.802.
A administração municipal aplicou em ações e serviço de saúde o montante de R$ 13.332.999, equivalente a apenas 14,53% da receita de impostos e transferências, em percentual inferior aos 15% determinado no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
De acordo com o Sistema LRF-Net, constatou-se o envio com atrasos dos dados referentes ao 1º ao 6º bimestres e 1º ao 3º quadrimestres, havendo, portanto, o descumprimento ao artigo 3º, da Resolução TCM 1.065/05, que institui a obrigatoriedade da remessa nos prazos estipulados, por meio eletrônico, ao TCM, dos demonstrativos contendo os dados dos relatórios de gestão fiscal, exigidos pela Lei Complementar 101/2000.
Com base nas informações do Sistema de Cadastramento de Obras - SICOB, a prefeitura não encaminhou os demonstrativos dos processos licitatórios homologados, incluídas as dispensas e inexigibilidades, relativos às obras públicas e serviços de engenharia, referentes ao período de janeiro a dezembro, bem como os de obras públicas e serviços de engenharia em execução, incluídas as em regime de execução por administração direta, correspondentes ao 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2009, descumprindo o que determina a Resolução TCM 1.123/05.
Já os dados relativos ao Sistema de Acompanhamento de Pagamento de Pessoal das Entidades Municipais – SAPPE e Sistema de Informações de Gastos em Publicidade foram encaminhados com atraso.
Foram transferidos ao Poder Legislativo, a título de duodécimos, valores na ordem de R$ 6.734.324, quantia inferior ao quanto estipulado no artigo 29-A, da Constituição Federal.

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